E eis que uma entidade externa, com todos os dados em seu poder, sem ser parte interessada de nenhuma forma, muito menos a julgar em causa própria, dá razão a Carlos Queiroz. Não é grande novidade e já disse tudo o que tinha a dizer sobre o assunto. Lembro-me só ao ponto que esta cambada de filhos da puta (não em sentido literal, como a cona da mãe foi tratada) chegou na campanha, vulgo polvo, orquestrada de alto a baixo do sector do futebol: Joaquim Rita e Jorge Baptista a desenvolver teorias filosóficas sobre se teria sido Carlos Queiroz a fazer a geração de ouro ou se teria sido a geração de ouro a fazer Queiroz. É para eles, esta decisão - e para os outros todos que participaram na festa.
master kodro
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quarta-feira, março 23, 2011
segunda-feira, setembro 06, 2010
Uma por dia (3)
Cronologia essencial
16 de Maio Controlo anti-doping à selecção nacional na Covilhã
29 de Junho Espanha 1 Portugal 0
5 de Julho Médicos da Adop prestam declarações (no inquérito do IDP)
10 de Julho Despacho do Secretário de Estado
14 de Julho Reunião e comunicado FPF (balanço Mundial - Queiroz fica; alterações previstas)
23 de Julho Presidente da FPF recebe despacho do Secretário de Estado com inquérito Adop
24 de Julho António Boronha divulga frase de Queiroz
19 de Agosto Decisão da FPF
24 de Agosto Avocação do processo pelo IDP
30 de Agosto Audição do CNAD
30 de Agosto Decisão do IDP
Surgem daqui várias questões.
1. Como é que se explicam os cerca de 50 dias que decorreram entre os acontecimentos e a audição dos médicos do Adop no inquérito original?
2. Ainda bem que os 3 médicos do Adop e o médico da FPF, Nuno Campos, 50 dias depois dos acontecimentos, tivessem mantido a memória fresca, ao ponto de conseguirem lembrar-se de todas as palavras ditas por Carlos Queiroz, palavra a palavra, e todos eles, ao contrário de Queiroz e Jones que tiveram dúvidas, conforme se pode ler na decisão final do IDP (isto é de uma importância determinante para quem já leu todo o documento - lá iremos um dia).
3. Como é que se explicam os 13 dias que decorreram entre o despacho do Secretário de Estado (que inclui um "Que, de imediato, se extraia cópia de todo o processado e remeta à FPF") e a sua recepção por Gilberto Madaíl (conforme descrito na decisão final do IDP)?
4. Porque é que é o Secretário de Estado que define no seu despacho: "Que, nos termos da alínea a), do n.º 1 do art.ª 48.º da Lei 27/2009, de 19 de Junho, se instaure processo de contra-ordenação contra o Seleccionador Nacional (...)"?
5. Porque é que António Boronha, no post que deu a conhecer a frase de Queiroz em primeira mão, sentiu necessidade de lançar suspeitas de ora Gilberto Madaíl, ora Amândio Carvalho, ora Laurentino Dias, terem dado a conhecer a existência do processo, através de um jornal de Joaquim Oliveira, quando ele próprio usou os seus meios e as suas fontes para dar a conhecer a frase de Queiroz no seu blog (com intuitos tão óbvios como os que aponta aos outros, até porque seriam os mesmos)?
6. E agora reparem nesta notícia, publicada a 25 de Julho, no DN:
"Um dos médicos da selecção, Nuno Campos, que testemunhou e relatou no inquérito do IDP o comportamento de Queiroz na Covilhã, esteve para se demitir por duas vezes. Em causa, o mau ambiente entre o departamento médico e o seleccionador, que se agravou durante o Mundial. A saída de Nuno Campos, sabe o DN, só não se concretizou porque um dirigente da Federação lhe pediu que permanecesse, dando a entender que Queiroz poderia ser o primeiro a sair (...)
16 de Maio Controlo anti-doping à selecção nacional na Covilhã
29 de Junho Espanha 1 Portugal 0
5 de Julho Médicos da Adop prestam declarações (no inquérito do IDP)
10 de Julho Despacho do Secretário de Estado
14 de Julho Reunião e comunicado FPF (balanço Mundial - Queiroz fica; alterações previstas)
23 de Julho Presidente da FPF recebe despacho do Secretário de Estado com inquérito Adop
24 de Julho António Boronha divulga frase de Queiroz
19 de Agosto Decisão da FPF
24 de Agosto Avocação do processo pelo IDP
30 de Agosto Audição do CNAD
30 de Agosto Decisão do IDP
Surgem daqui várias questões.
1. Como é que se explicam os cerca de 50 dias que decorreram entre os acontecimentos e a audição dos médicos do Adop no inquérito original?
2. Ainda bem que os 3 médicos do Adop e o médico da FPF, Nuno Campos, 50 dias depois dos acontecimentos, tivessem mantido a memória fresca, ao ponto de conseguirem lembrar-se de todas as palavras ditas por Carlos Queiroz, palavra a palavra, e todos eles, ao contrário de Queiroz e Jones que tiveram dúvidas, conforme se pode ler na decisão final do IDP (isto é de uma importância determinante para quem já leu todo o documento - lá iremos um dia).
3. Como é que se explicam os 13 dias que decorreram entre o despacho do Secretário de Estado (que inclui um "Que, de imediato, se extraia cópia de todo o processado e remeta à FPF") e a sua recepção por Gilberto Madaíl (conforme descrito na decisão final do IDP)?
4. Porque é que é o Secretário de Estado que define no seu despacho: "Que, nos termos da alínea a), do n.º 1 do art.ª 48.º da Lei 27/2009, de 19 de Junho, se instaure processo de contra-ordenação contra o Seleccionador Nacional (...)"?
5. Porque é que António Boronha, no post que deu a conhecer a frase de Queiroz em primeira mão, sentiu necessidade de lançar suspeitas de ora Gilberto Madaíl, ora Amândio Carvalho, ora Laurentino Dias, terem dado a conhecer a existência do processo, através de um jornal de Joaquim Oliveira, quando ele próprio usou os seus meios e as suas fontes para dar a conhecer a frase de Queiroz no seu blog (com intuitos tão óbvios como os que aponta aos outros, até porque seriam os mesmos)?
6. E agora reparem nesta notícia, publicada a 25 de Julho, no DN:
"Um dos médicos da selecção, Nuno Campos, que testemunhou e relatou no inquérito do IDP o comportamento de Queiroz na Covilhã, esteve para se demitir por duas vezes. Em causa, o mau ambiente entre o departamento médico e o seleccionador, que se agravou durante o Mundial. A saída de Nuno Campos, sabe o DN, só não se concretizou porque um dirigente da Federação lhe pediu que permanecesse, dando a entender que Queiroz poderia ser o primeiro a sair (...)
Ao DN, fonte federativa contou que Queiroz interferia no trabalho do departamento clínico (...)
A vontade de Carlos Queiroz em remodelar o departamento médico e afastar algumas pessoas que o compõem (Nuno Campos é um dos que estão na lista) foi assumida e tornada pública na última reunião da FPF. "A Direcção entende que se justificam algumas adequações em relação aos modos de funcionamento, nomeadamente da estrutura técnica, que serão analisadas com o Seleccionador Nacional", lia-se no comunicado saído da reunião. Nessa altura, Nuno Campos decidiu antecipar a saída e escreveu uma carta de demissão. Mas antes de formalizar o pedido, alguém lhe disse para a guardar e esperar uns dias."
Esta última reunião realizou-se a 14 de Julho, resultando na carta de demissão de Nuno Campos. Então:
6.1. Este Nuno Campos que se queria demitir antes de, alegadamente, ser demitido, foi o mesmo que corroborou ipsis verbis a versão dos médicos do Adop nos inquéritos do "Caso Queiroz"?
6.2. Que fonte federativa será esta que sabe e que informa jornalistas de que existe mau ambiente entre seleccionador e médicos, dizendo que Queiroz interferia no trabalho do departamento clínico? E com que objectivo?
6.3. Que fonte federativa é esta que tem conhecimento de uma carta de demissão de um médico da selecção e que o aconselha a guardá-la e esperar - pelo menos quatro dias depois do despacho do Secretário de Estado e necessariamente antes da recepção do despacho por Gilberto Madaíl, a 23 de Julho (a notícia foi publicada a 25)?
master kodro
A vontade de Carlos Queiroz em remodelar o departamento médico e afastar algumas pessoas que o compõem (Nuno Campos é um dos que estão na lista) foi assumida e tornada pública na última reunião da FPF. "A Direcção entende que se justificam algumas adequações em relação aos modos de funcionamento, nomeadamente da estrutura técnica, que serão analisadas com o Seleccionador Nacional", lia-se no comunicado saído da reunião. Nessa altura, Nuno Campos decidiu antecipar a saída e escreveu uma carta de demissão. Mas antes de formalizar o pedido, alguém lhe disse para a guardar e esperar uns dias."
Esta última reunião realizou-se a 14 de Julho, resultando na carta de demissão de Nuno Campos. Então:
6.1. Este Nuno Campos que se queria demitir antes de, alegadamente, ser demitido, foi o mesmo que corroborou ipsis verbis a versão dos médicos do Adop nos inquéritos do "Caso Queiroz"?
6.2. Que fonte federativa será esta que sabe e que informa jornalistas de que existe mau ambiente entre seleccionador e médicos, dizendo que Queiroz interferia no trabalho do departamento clínico? E com que objectivo?
6.3. Que fonte federativa é esta que tem conhecimento de uma carta de demissão de um médico da selecção e que o aconselha a guardá-la e esperar - pelo menos quatro dias depois do despacho do Secretário de Estado e necessariamente antes da recepção do despacho por Gilberto Madaíl, a 23 de Julho (a notícia foi publicada a 25)?
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terça-feira, agosto 31, 2010
Uma por dia
(não sabes o bem que te fazia) A partir de hoje, é uma por dia, dedicada aos "amigos" de Carlos Queiroz. Porque isto já ultrapassou todos os limites.
Ponto prévio: o CNAD é o órgão consultivo do ADOP que dá pareceres a propostas de castigo desta natureza (mais ou menos desta natureza, aliás). A 8 de Junho, o CNAD reuniu e emanou o seguinte:
"Parecer CNAD N.º 34/2010
Parecer prévio relativo à proposta de sanção disciplinar.
(N.º 1 do Artigo 63.º da Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho e Artigo 33.º da Portaria n.º 1123/2009, de 1 de Outubro)
Processo com o código PRETÓRIO, amostras “A” e “B” 395137, cujas análises confirmaram a presença de canabinóides, no decurso de um controlo de dopagem em competição realizado em 13/02/2010, na modalidade de Futebol.
Propõe a federação que se aplique uma pena de suspensão de 6 meses a 2 anos, de acordo com o previsto no artigo 10.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento do Controlo Antidopagem da Federação Portuguesa de Futebol, ainda aplicável por força do n.º 3 do artigo 76.º da Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho.
Atendendo por um lado aos argumentos apresentados pela Federação e pelo praticante desportivo, nomeadamente o facto de não ter havido intenção de melhorar o seu rendimento desportivo, o facto de a substância em causa estar descrita na Lista de Substância e Métodos Proibidos como substância específica, o facto de o praticante desportivo ter colaborado na descoberta da forma como foi violada a norma antidopagem e o facto de não se tratar de um desporto motorizado, sem os riscos especiais associados à prática desses desportos; e atendendo por outro lado à necessidade de harmonizar as sanções aplicadas pelas diferentes federações desportivas relativamente ao mesmo tipo de violações de normas antidopagem, aplicando assim o Principio da Equidade, o CNAD recomenda para o caso em apreço a aplicação de uma sanção a determinar de entre uma advertência a um mês de suspensão da prática desportiva, na condição de o praticante desportivo em causa se submeter a um follow up – segundo as recomendações do CNAD para procedimentos de detecção, follow up e sancionamento para canabinóides."
Para a próxima já sabes, Carlos: enrolas uma, dizes aos gajos para irem fazer o controlo para o caralho mais velho (tem o mesmo efeito que pretendias e assim o menino já não faz birra) e em vez de te aumentarem a pena 6 vezes, este organismo que tanto gosta de aplicar princípios de equidade, vai diminui-la 6 vezes, ou mesmo dar-te uma pancadita nas costas e dizer-te: "Fumar ganzas não é inteiramente correcto, cidadão... A jogar à bola todo fodido, hã? Ah, juventude irreverente!..."
Depois de fumares a ganza, já os podes mandar fazer o controlo para a cona da mãe do menino, porque então dizes que foi da ganza e, desde que não estejas a conduzir, pelos vistos, não há problema. Mas diz sempre como é que a fizeste, porque atenua a pena.
ps - Agora, a sério, devias agradecer ao menino por te terem atenuado a pena. Foram queridos e a selecção agradece. A selecção e todo o mundo desportivo, que ficou mais limpo de doping depois desta sanção justíssima. Olha, a propósito, vou fazê-la. Queres?
master kodro
Ponto prévio: o CNAD é o órgão consultivo do ADOP que dá pareceres a propostas de castigo desta natureza (mais ou menos desta natureza, aliás). A 8 de Junho, o CNAD reuniu e emanou o seguinte:
"Parecer CNAD N.º 34/2010
Parecer prévio relativo à proposta de sanção disciplinar.
(N.º 1 do Artigo 63.º da Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho e Artigo 33.º da Portaria n.º 1123/2009, de 1 de Outubro)
Processo com o código PRETÓRIO, amostras “A” e “B” 395137, cujas análises confirmaram a presença de canabinóides, no decurso de um controlo de dopagem em competição realizado em 13/02/2010, na modalidade de Futebol.
Propõe a federação que se aplique uma pena de suspensão de 6 meses a 2 anos, de acordo com o previsto no artigo 10.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento do Controlo Antidopagem da Federação Portuguesa de Futebol, ainda aplicável por força do n.º 3 do artigo 76.º da Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho.
Atendendo por um lado aos argumentos apresentados pela Federação e pelo praticante desportivo, nomeadamente o facto de não ter havido intenção de melhorar o seu rendimento desportivo, o facto de a substância em causa estar descrita na Lista de Substância e Métodos Proibidos como substância específica, o facto de o praticante desportivo ter colaborado na descoberta da forma como foi violada a norma antidopagem e o facto de não se tratar de um desporto motorizado, sem os riscos especiais associados à prática desses desportos; e atendendo por outro lado à necessidade de harmonizar as sanções aplicadas pelas diferentes federações desportivas relativamente ao mesmo tipo de violações de normas antidopagem, aplicando assim o Principio da Equidade, o CNAD recomenda para o caso em apreço a aplicação de uma sanção a determinar de entre uma advertência a um mês de suspensão da prática desportiva, na condição de o praticante desportivo em causa se submeter a um follow up – segundo as recomendações do CNAD para procedimentos de detecção, follow up e sancionamento para canabinóides."
Para a próxima já sabes, Carlos: enrolas uma, dizes aos gajos para irem fazer o controlo para o caralho mais velho (tem o mesmo efeito que pretendias e assim o menino já não faz birra) e em vez de te aumentarem a pena 6 vezes, este organismo que tanto gosta de aplicar princípios de equidade, vai diminui-la 6 vezes, ou mesmo dar-te uma pancadita nas costas e dizer-te: "Fumar ganzas não é inteiramente correcto, cidadão... A jogar à bola todo fodido, hã? Ah, juventude irreverente!..."
Depois de fumares a ganza, já os podes mandar fazer o controlo para a cona da mãe do menino, porque então dizes que foi da ganza e, desde que não estejas a conduzir, pelos vistos, não há problema. Mas diz sempre como é que a fizeste, porque atenua a pena.
ps - Agora, a sério, devias agradecer ao menino por te terem atenuado a pena. Foram queridos e a selecção agradece. A selecção e todo o mundo desportivo, que ficou mais limpo de doping depois desta sanção justíssima. Olha, a propósito, vou fazê-la. Queres?
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