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terça-feira, agosto 31, 2010

Uma por dia

(não sabes o bem que te fazia) A partir de hoje, é uma por dia, dedicada aos "amigos" de Carlos Queiroz. Porque isto já ultrapassou todos os limites.

Ponto prévio: o CNAD é o órgão consultivo do ADOP que dá pareceres a propostas de castigo desta natureza (mais ou menos desta natureza, aliás). A 8 de Junho, o CNAD reuniu e emanou o seguinte:

"Parecer CNAD N.º 34/2010
Parecer prévio relativo à proposta de sanção disciplinar.
(N.º 1 do Artigo 63.º da Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho e Artigo 33.º da Portaria n.º 1123/2009, de 1 de Outubro)

Processo com o código PRETÓRIO, amostras “A” e “B” 395137, cujas análises confirmaram a presença de canabinóides, no decurso de um controlo de dopagem em competição realizado em 13/02/2010, na modalidade de Futebol.

Propõe a federação que se aplique uma pena de suspensão de 6 meses a 2 anos, de acordo com o previsto no artigo 10.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento do Controlo Antidopagem da Federação Portuguesa de Futebol, ainda aplicável por força do n.º 3 do artigo 76.º da Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho.

Atendendo por um lado aos argumentos apresentados pela Federação e pelo praticante desportivo, nomeadamente o facto de não ter havido intenção de melhorar o seu rendimento desportivo, o facto de a substância em causa estar descrita na Lista de Substância e Métodos Proibidos como substância específica, o facto de o praticante desportivo ter colaborado na descoberta da forma como foi violada a norma antidopagem e o facto de não se tratar de um desporto motorizado, sem os riscos especiais associados à prática desses desportos; e atendendo por outro lado à necessidade de harmonizar as sanções aplicadas pelas diferentes federações desportivas relativamente ao mesmo tipo de violações de normas antidopagem, aplicando assim o Principio da Equidade, o CNAD recomenda para o caso em apreço a aplicação de uma sanção a determinar de entre uma advertência a um mês de suspensão da prática desportiva, na condição de o praticante desportivo em causa se submeter a um follow up – segundo as recomendações do CNAD para procedimentos de detecção, follow up e sancionamento para canabinóides
."

Para a próxima já sabes, Carlos: enrolas uma, dizes aos gajos para irem fazer o controlo para o caralho mais velho (tem o mesmo efeito que pretendias e assim o menino já não faz birra) e em vez de te aumentarem a pena 6 vezes, este organismo que tanto gosta de aplicar princípios de equidade, vai diminui-la 6 vezes, ou mesmo dar-te uma pancadita nas costas e dizer-te: "Fumar ganzas não é inteiramente correcto, cidadão... A jogar à bola todo fodido, hã? Ah, juventude irreverente!..."

Depois de fumares a ganza, já os podes mandar fazer o controlo para a cona da mãe do menino, porque então dizes que foi da ganza e, desde que não estejas a conduzir, pelos vistos, não há problema. Mas diz sempre como é que a fizeste, porque atenua a pena.

ps - Agora, a sério, devias agradecer ao menino por te terem atenuado a pena. Foram queridos e a selecção agradece. A selecção e todo o mundo desportivo, que ficou mais limpo de doping depois desta sanção justíssima. Olha, a propósito, vou fazê-la. Queres?

master kodro