(não sabes o bem que te fazia) A partir de hoje, é uma por dia, dedicada aos "amigos" de Carlos Queiroz. Porque isto já ultrapassou todos os limites.
Ponto prévio: o CNAD é o órgão consultivo do ADOP que dá pareceres a propostas de castigo desta natureza (mais ou menos desta natureza, aliás). A 8 de Junho, o CNAD reuniu e emanou o seguinte:
"Parecer CNAD N.º 34/2010
Parecer prévio relativo à proposta de sanção disciplinar.
(N.º 1 do Artigo 63.º da Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho e Artigo 33.º da Portaria n.º 1123/2009, de 1 de Outubro)
Processo com o código PRETÓRIO, amostras “A” e “B” 395137, cujas análises confirmaram a presença de canabinóides, no decurso de um controlo de dopagem em competição realizado em 13/02/2010, na modalidade de Futebol.
Propõe a federação que se aplique uma pena de suspensão de 6 meses a 2 anos, de acordo com o previsto no artigo 10.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento do Controlo Antidopagem da Federação Portuguesa de Futebol, ainda aplicável por força do n.º 3 do artigo 76.º da Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho.
Atendendo por um lado aos argumentos apresentados pela Federação e pelo praticante desportivo, nomeadamente o facto de não ter havido intenção de melhorar o seu rendimento desportivo, o facto de a substância em causa estar descrita na Lista de Substância e Métodos Proibidos como substância específica, o facto de o praticante desportivo ter colaborado na descoberta da forma como foi violada a norma antidopagem e o facto de não se tratar de um desporto motorizado, sem os riscos especiais associados à prática desses desportos; e atendendo por outro lado à necessidade de harmonizar as sanções aplicadas pelas diferentes federações desportivas relativamente ao mesmo tipo de violações de normas antidopagem, aplicando assim o Principio da Equidade, o CNAD recomenda para o caso em apreço a aplicação de uma sanção a determinar de entre uma advertência a um mês de suspensão da prática desportiva, na condição de o praticante desportivo em causa se submeter a um follow up – segundo as recomendações do CNAD para procedimentos de detecção, follow up e sancionamento para canabinóides."
Para a próxima já sabes, Carlos: enrolas uma, dizes aos gajos para irem fazer o controlo para o caralho mais velho (tem o mesmo efeito que pretendias e assim o menino já não faz birra) e em vez de te aumentarem a pena 6 vezes, este organismo que tanto gosta de aplicar princípios de equidade, vai diminui-la 6 vezes, ou mesmo dar-te uma pancadita nas costas e dizer-te: "Fumar ganzas não é inteiramente correcto, cidadão... A jogar à bola todo fodido, hã? Ah, juventude irreverente!..."
Depois de fumares a ganza, já os podes mandar fazer o controlo para a cona da mãe do menino, porque então dizes que foi da ganza e, desde que não estejas a conduzir, pelos vistos, não há problema. Mas diz sempre como é que a fizeste, porque atenua a pena.
ps - Agora, a sério, devias agradecer ao menino por te terem atenuado a pena. Foram queridos e a selecção agradece. A selecção e todo o mundo desportivo, que ficou mais limpo de doping depois desta sanção justíssima. Olha, a propósito, vou fazê-la. Queres?
master kodro
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terça-feira, agosto 31, 2010
quinta-feira, agosto 05, 2010
Braga e Horta
Celtic 2 x 1 Braga Não houve inferno na Escócia, não houve massacre, nem nada que se pareça. Foi uma exibição serena do Braga, com Alan em grande destaque, que matou a eliminatória logo aos 20 minutos, através de uma de muitas danças (e assistência) de Alan para Paulo César. O Celtic tinha que marcar 5, mas Mário Felgueiras limitava-se a agarrar cruzamentos, enquanto também Matheus causava pânico na defensiva contrária. O Celtic ainda deu a volta ao marcador, mantendo o seu impressionante registo caseiro, mas o Braga ficou com o sonho.
Queiroz incompetente Como sabemos, vários media já terminaram o julgamento ao seleccionador nacional, com base no artigo que define que constitui contra-ordenação "A obstrução, a dilação injustificada, a ocultação e as demais condutas que, por acção ou omissão, impeçam ou perturbem a recolha de amostras no âmbito do controlo de dopagem". Já desconfiava que seria difícil esse enquadramento. Ontem Luís Horta confirmou-o: "A equipa chegou às oito da manhã e os atletas começaram a ser controlados a partir das 08:15". Aparentemente, Queiroz não impediu nem perturbou a recolha de amostras. Sílvia Freches,do DN, uma das grandes informadoras sobre o processo já abre a possibilidade de um eventual castigo ser apenas relativo a injúrias. E descobriu que o que nos foi vendido como uma "mera formalidade" ou "pro forma", se transforma num processo que termina, na melhor das hipóteses, no fim do mês, dois ou três dias antes do início da qualificação para o Europeu. Uau.
master kodro
Queiroz incompetente Como sabemos, vários media já terminaram o julgamento ao seleccionador nacional, com base no artigo que define que constitui contra-ordenação "A obstrução, a dilação injustificada, a ocultação e as demais condutas que, por acção ou omissão, impeçam ou perturbem a recolha de amostras no âmbito do controlo de dopagem". Já desconfiava que seria difícil esse enquadramento. Ontem Luís Horta confirmou-o: "A equipa chegou às oito da manhã e os atletas começaram a ser controlados a partir das 08:15". Aparentemente, Queiroz não impediu nem perturbou a recolha de amostras. Sílvia Freches,do DN, uma das grandes informadoras sobre o processo já abre a possibilidade de um eventual castigo ser apenas relativo a injúrias. E descobriu que o que nos foi vendido como uma "mera formalidade" ou "pro forma", se transforma num processo que termina, na melhor das hipóteses, no fim do mês, dois ou três dias antes do início da qualificação para o Europeu. Uau.
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